A lista completa dos países em que a PID é válida pode ser consultada no site do Detran
A Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), é um documento que facilita a vida e o deslocamento de vários condutores que pretendem viajar para outros países: além do Brasil, se for apresentado junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no modelo físico, o documento possibilita a condução em outros 77 países que integram a parte contratante da Convenção sobre Trânsito Viário de 1968.
Jorgean Frazão, coordenador da Habilitação de Condutores (CHC), explica que “a pessoa que irá viajar para algum desses países que é assinante do Tratado, vai até o Detran, leva sua habilitação e o órgão concede uma permissão para que, nesse país que ele queira visitar, também realize o deslocamento”.
A PID pode ser emitida para qualquer indivíduo que tenha retirado sua CNH no Pará — desde que esteja válida e dentro do novo modelo da documentação. A validade do documento será a mesma da CNH, e a mesma se aplica para os condutores habilitados com a Permissão para Dirigir (PPD). O processo de emissão do boleto para a solicitação do documento é feito inteiramente no site do órgão, e após o pagamento, o documento será entregue diretamente em residência.
É válido reiterar que a expedição do documento possui restrição aos condutores que possuem somente a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou que possuem a CNH suspensa ou cassada por condenação de crime de trânsito ou determinação judicial. O motorista que possuir vinte ou mais pontos em penalidades na habilitação também estará impossibilitado de solicitar o documento.
Em países como Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Uruguai, Moçambique e Espanha, a PID não será necessária visto que o Brasil possui acordo de de reciprocidade de reconhecimento de carteiras nacionais de habilitação. Nesses casos, o condutor deverá apresentar a CNH no modelo físico, de acordo com a categoria do veículo que pretende dirigir, além de atentar para as leis de trânsito locais. Em outros países, é recomendado a consulta do site da embaixada correspondente.
Por Eduardo Vilaça (DETRAN) – Colaboração: Esther Pinheiro / Ag. Pará