Refrigeradores REDUZIRÃO gastos de energia em mais de R$ 30 bilhões


Os laboratórios e empresas certificadoras de todo o Brasil já estão preparados e com a infraestrutura adequada para adotar todos os critérios estabelecidos pela nova Portaria 332 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publicada neste mês de agosto, que estabeleceu novas regras para a classificação de refrigeradores comercializados no país. Haverá maior eficiência dos produtos e economia superior a R$ 30 bilhões para os consumidores na conta de energia.

A partir de 1º de julho de 2022, haverá três novas classificações de refrigeradores. As geladeiras mais eficientes serão classificadas em A+++, mostrando eficiência de até 30% em relação à atual classificação A; A++, indicando 20% a menos no consumo; e A+, com economia de 10%.

Segundo o Inmetro, ao optar por uma geladeira A+++ de duas portas de degelo automático (frost-free) de volume ajustado de 500 litros, ou volume interno útil em torno de 350 litros, que corresponde a 80% do mercado nacional, o consumidor pode economizar cerca de 13 quilowatts-hora (kWh) por mês, o que representa economia para ele de R$ 10,14, considerando uma tarifa média, acrescida de impostos, de R$ 0,78 por kWh. Até 2035, o Inmetro estima que haverá economia de R$ 32,25 bilhões na conta de energia dos brasileiros, ao longo do processo de atualização do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para refrigeradores comercializados no Brasil.

Segurança

A nova portaria de refrigeradores preserva requisitos de segurança destinados a evitar os chamados “acidentes de consumo”. “Por exemplo, riscos como choque elétrico, ameaça de queimaduras, propagação de fogo. Enfim, todos os riscos associados a esses aparelhos que são alimentados por energia”. O Brasil adotou regulamentos com o objetivo de proteger a sociedade de eventuais acidentes com lesão ao usuário final. “O Inmetro possui, em nível de América Central e do Sul, um certo protagonismo em regulamentos para a segurança do consumidor final”, disse o vice-presidente de Laboratórios da Abrac.

A nova Portaria 332 vai substituir, a partir do dia 1º de setembro próximo, a antiga Portaria 577/2015.

Fonte: Agência Brasil – Foto: Fábio Rodrigues Pozeboom


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