O Procon do Pará tem orientações para os clientes e também para os fornecedores sobre direitos quando se trata deste tipo de contrato
Para quem programou um evento durante esse mês e os próximos, está na dúvida quanto as remarcações e prejuízos que poderia ter ao não poder realizá-lo por conta da pandemia do novo coronavírus.
A melhor opção é trabalhar na remarcação dos eventos para uma data posterior, segura de que não terá problemas com a pandemia, pois assim ninguém sairá perdendo. “Como estamos vivendo um momento de pandemia, a remarcação não irá gerar multa para o cliente ou consumidor. Com isso, a melhor forma de resolver esta questão dos eventos é a remarcação para manter o equilíbrio na relação de consumo”, declarou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.
Caso não haja possibilidade de remarcação por parte do fornecedor, o cliente pode solicitar o cancelamento, podendo assim, ser ressarcido do valor integral, já que um contrato feito é a garantia de que o evento deve ser realizado.
Se você tiver dúvidas ou quiser registrar uma reclamação, entre em contato com a diretoria de proteção e defesa do consumidor: •Disque-Denúncia: 151
•Telefones: 2121-7029 / 2121-7099
•E-mail: [email protected]
Agência Pará / Foto: Wagner Almeida