Mais RADARES na BR-316 a partir de terça (1º)


Detran instalou radares nos dois sentidos do km 10 ao km 16, todos localizados em Marituba, na Região Metropolitana de Belém

Com a intenção de reduzir os riscos de acidentes e fiscalizar o excesso de velocidade na via, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) instala radares do tipo fixo em oito pontos da rodovia BR-316. Os novos equipamentos começam a funcionar a partir desta terça-feira (1º), em regime educativo. Os 18 primeiros quilômetros da via são de responsabilidade estadual e terão os radares nos dois sentidos, do km 10 ao km 16, todos localizados em Marituba, na Região Metropolitana de Belém. 

Os radares passarão pelo período de notificação educativa até o dia 13 de junho, e terão as penalidades contabilizadas de forma definitiva a partir do dia 14. A ideia principal do período em que as autuações não serão contabilizadas, além de adaptar os condutores aos novos radares, é alertar sobre o comportamento de risco na estrada.

Segundo o “Relatório de status global sobre segurança no trânsito 2018”, lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,35 milhão de pessoas são vítimas fatais do trânsito e o excesso de velocidade é apontado como uma das principais causas de acidentes.

Bento Gouveia, diretor Técnico-operacional do órgão, explica que a instalação dos radares reforça o comprometimento do Detran de aprimorar a segurança viária no Pará. “O condutor ao saber que o trecho é fiscalizado já reduz a possibilidade de acontecer uma infração, o que também reduz a possibilidade de uma colisão. O objetivo é garantir a segurança e reduzir a quantidade de acidentes e vítimas”, afirma.

Os radares irão fiscalizar o trânsito em velocidade superior à máxima permitida para o local (Art.218 do CTB) em tempo integral, com o limite de velocidade dos locais sinalizado por placas R-19. Durante o horário de 6h às 22h, o equipamento também fiscalizará o avanço de sinal vermelho (Art.208 do CTB) e a parada do veículo na faixa de pedestres durante a mudança do sinal (Art.183 do CTB).

Fonte: Agência Pará – Foto: Ascom/Detran


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