Em razão da pandemia, Departamento de Trânsito do Estado (Detran) também determinou a não cobrança de diária de veículos recolhidos nos parques de retenção do órgão
O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) prorrogou até o dia 16 de outubro, o prazo dos serviços relacionados à vistoria veicular, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque.
O Detran também determinou a não cobrança de diária de veículos recolhidos nos parques de retenção do órgão, vencidos no período entre 20 de março e 31 de agosto deste ano. A medida foi adotada com o intuito de proporcionar mais comididade, praticidade e tranquilidade aos usuários que buscam os serviços e atividades em tempos de pandemia.
Outra medida é a não cobrança de multa para os condutores que apresentarem recibos de transferência de propriedade ou documentos vencidos utilizados nas transferências, para vistorias realizadas pelas empresas credenciadas.
Além disso, a regularização do licenciamento anual também teve o prazo prorrogado até o dia 16, para os veículos que estão em atraso, sem aplicação de multas e penalidades. A medida vale para os seguintes finais de placa: 5 a 35, 45 a 65, 75 a 95, 6 a 36, 46 a 66, 76 a 96, 7 a 37, 47 a 67, 77 a 97, 8 a 38, 48 a 68, 78 98.
A prorrogação contempla todas as categorias que tiveram vencimento das placas no período de 19 de junho até 02 de outubro de 2020. Esta é a 6° vez que ocorre a prorrogação dos prazos para realização de serviços e melhor atendimento aos usuários.
“Ainda vivemos um contexto de pandemia e com uma demanda reprimida de atendimentos, por isso, foi necessário readequar as práticas de atendimento e a realização de serviços sem esquecer os protocolos de saúde e segurança. Como artifício encontrado para não prejudicar a população, foi definida a ampliação desses prazos”, explica o diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes.
Por Ag. Pará/Leidemar Oliveira