PARÁ: Decreto estadual com novas medidas


O Governo do Estado publicou, na manhã desta sexta-feira (23), uma nova atualização no Decreto Estadual 800/2020, que institui as medidas de enfrentamento à Covid-19 e o sistema de bandeiramento nas regiões de saúde do Pará. Com as novas medidas, anunciadas pelo governador Helder Barbalho na quinta-feira (22), as regiões Metropolitana 1 e 2, Nordeste, Marajó Oriental e Baixo Tocantins saem da cor vermelha e passam à bandeira laranja, considerada de controle 1.

As novas medidas permitem o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, desde que seja respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade dos ambientes, e a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 6h e meia-noite.

A apresentação de músicos ou artistas não pode ter número superior a seis pessoas. “Seguem proibidos, no entanto, boates, casas noturnas, casas de show, assim como a realização de shows e festas abertas ao público”, reforçou o procurador-geral.

Além disso, fica permitido o funcionamento, sem a necessidade de agendamento individual, de academias de ginástica, clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins. Também passam a ser autorizados esportes coletivos profissionais e amadores, o funcionamento de clubes recreativos e a abertura de praias, balneários e igarapés e similares, sem limite de dias e horários. 

“As lojas de conveniência, mercados e supermercados seguem funcionando normalmente, mas a venda de bebidas alcoólicas ficam proibida entre 0h e 6h. Também seguem proibidas aglomerações, manifestações e reuniões com mais de 50 pessoas”, finalizou Ricardo.

Com as novas mudanças, seguem em bandeiramento vermelho, considerado de alerta máximo, as regiões do Marajó Ocidental, do Xingu, de Carajás e do Araguaia.

Fonte: Agência Pará – Foto: Bruno Cecm


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