DECISÕES JUDICIAIS EM FAVOR DA PROIBIÇÃO DA DUPLA NACIONALIDADE NO JAPÃO


TOKYO – Um tribunal japonês rejeitou nesta quinta-feira (21) uma ação que desafia a proibição do país de seus cidadãos terem nacionalidade estrangeira, no que se acredita ser a primeira decisão judicial sobre o assunto.

A ação judicial movida no Tribunal Distrital de Tokyo em 2018, oito pessoas na faixa dos 30 aos 80 anos que nasceram no Japão, mas agora vivem na Europa, alegaram que a exigência legal de que os japoneses que obtiveram a nacionalidade estrangeira devem renunciar à cidadania, viola a Constituição.

O governo, no entanto, argumentou que a reclamação dos queixosos não leva em consideração os interesses nacionais, já que ter a dupla cidadania permitiria às pessoas ter direito a voto ou proteção diplomática em outros países.

A dupla cidadania “pode causar conflitos nos direitos e obrigações entre os países, bem como entre o indivíduo e o estado”, disse o Juiz Presidente Hideaki Mori.

De acordo com a ação, as oito pessoas que moveram a ação judicial – seis que adquiriram a nacionalidade suíça ou de Liechtenstein e dois outros que planejam obter a nacionalidade suíça ou francesa para facilitar seu trabalho e suas vidas – esperam manter sua cidadania japonesa.

O Artigo 11 da lei da nacionalidade declara que os cidadãos japoneses que adquirirem a nacionalidade não japonesa por iniciativa própria perdem automaticamente a nacionalidade japonesa, efetivamente proibindo a dupla cidadania.

Os demandantes alegaram que a lei foi originalmente elaborada para fins como evitar a sobreposição de obrigações de serviço militar impostas por várias nações.

“O tribunal não levou a sério os sentimentos dos japoneses que vivem no exterior”, disse o residente suíço Hitoshi Nogawa, 77, que liderou os queixosos, após a decisão.

Como muitos países no mundo, incluindo os Estados Unidos, agora permitem a dupla cidadania, a cláusula que retira as pessoas da nacionalidade japonesa viola a Constituição, que garante o direito de buscar a felicidade e a igualdade perante a lei, disseram os demandantes.

A questão da dupla nacionalidade no Japão atraiu a atenção global quando a superestrela do tênis Naomi Osaka, que tinha cidadania japonesa e norte-americana, escolheu a nacionalidade japonesa pouco antes de completar 22 anos em 2019. Ela era filha de mãe japonesa e pai haitiano.

A lei exige que aqueles que adquiriram dupla nacionalidade com menos de 20 anos escolham uma até os 22 anos, e aqueles que as obtiveram aos 20 anos ou mais, selecionem uma dentro de dois anos.

A lei da nacionalidade também exige que os cidadãos japoneses que obtenham a cidadania estrangeira notifiquem o governo sobre o abandono da nacionalidade japonesa. Mas como não inclui penalidades, acredita-se que muitos japoneses mantiveram vários passaportes após obter a cidadania estrangeira.

Estima-se que cerca de 518.000 japoneses tenham o status de residência permanente em outros países em outubro de 2019, mas o governo não foi capaz de confirmar quantos deles têm cidadania múltipla.

Fonte: Kyodo


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