PARÁ FECHA DIVISAS COM O AMAZONAS PARA CONTER A COVID-19


Está proibida, a partir desta quinta-feira (14), a circulação de embarcações de passageiros entre os Estados do Pará e do Amazonas, como medida de prevenção à proliferação da Covid-19. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do Decreto Estadual 1.273/2020.

Os órgãos e as entidades enquadrados no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SEGUP), assim como àqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos de transporte, ficam autorizados a aplicar sanções para os casos de descumprimento, que podem ser: advertência; multa de R$ 10 mil por embarcação, no caso de reincidência; até a apreensão da embarcação. 

A aplicação das penalidades previstas pelo decreto não exclui que os responsáveis pelas embarcações sofram, também, responsabilizações civis ou criminais. 

Nas redes sociais, o governador Helder Barbalho reforçou que a medida visa garantir que pessoas contaminadas pelo coronavírus, oriundas do Amazonas, entrem em território paraense e acabem aumentando o número de casos da doença no Estado. 

“Isto é uma medida fundamental para evitar o contágio dentro do Estado do Pará e, consequentemente, evitar problemas de saúde em face da pandemia. Portanto, nossas fronteiras com o Amazonas estarão fechadas, com fiscalizações da Polícia Militar do Estado e apoio de embarcações e aeronaves, para que possamos fazer cumprir a medida preventiva de restrição e proteger nossa população”, disse o governador

Ainda não há restrições ao deslocamento aéreo de passageiros, mas nesta quinta-feira (14), Helder Barbalho deve fazer contato com a Infraero (Empresa de Infraestrutura Aeroportuária).

O Estado do Amazonas registrou, na última segunda-feira (11), 250 novas internações por Covid-19, e voltou a bater o recorde de hospitalizações diárias desde o início da pandemia, com 1.391 pessoas internadas com a Covid-19 e foram confirmadas 55 mortes.

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Por Agência Pará/Barbara Brilhante – Foto: Alex Ribeiro


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