AUTORIZADO RETORNO GRADUAL DAS AULAS PRESENCIAIS NO PARÁ


A medida é válida para municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul

Estão autorizadas, a partir de terça-feira, 1º de setembro, as aulas presenciais nas escolas de ensino públicas e privadas, em municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul (Zonas 03, 04 e 05), respeitadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

A retomada das atividades presenciais alcança os ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior. “No entanto, não é obrigatória. Por conta disto, as instituições que optarem pelo retorno das aulas deverão, obrigatoriamente, oferecer também a opção de ensino remoto aos alunos”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Na primeira semana de retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda, terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em consideração o distanciamento obrigatório.

Para os ensinos Médio e Superior, fica autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.

Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos ensinos Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das salas de aula na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio, e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma capacidade (75%), a partir da terceira semana.

De acordo com a legislação, excepcionalmente e levando em consideração as peculiaridades regionais, o município que estiver em uma das zonas indicadas pelo decreto (03, 04 ou 05) pode vir a manter a suspensão das aulas, no âmbito de seu território, nas unidades de ensino públicas, sejam elas estaduais ou municipais, e privadas. Esta medida deverá conter embasamentos técnicos e ser fixada por meio de decreto municipal.

A determinação consta das novas medidas estabelecidas no Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualização na noite desta quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

Fonte: PGE/Agência Pará


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