O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE FRANQUIAS?


Setor emprega mais de 1,4 milhão de pessoas

Entrou em vigor, a nova Lei de Franquias (Lei nº 13.996/2019), que traz alterações importantes nas normas para o setor. Entre as novidades, a nova legislação deixa claro que não existe relação de trabalho entre franqueadora e os empregados da franqueada, nem relação comercial entre franqueadora e franqueada. 

A lei também permite a resolução de litígios pela via da arbitragem e amplia o número de informações que devem constar na circular de oferta, que é o documento enviado pela franqueadora ao interessado em abrir uma franquia. Outra mudança é o dispositivo que permite a sublocação de imóvel do franqueador para o franqueado por um valor mais alto do que o valor de locação.

No Brasil, o segmento de franquias responde por 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços) e gera 1,4 milhão de empregos diretos e outros 5 milhões de indiretos. Ao todo, são 2.917 redes e 161 mil unidades, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF).


Confira os principais pontos da nova Lei de Franquias:

Afastamento de vínculo empregatício
A nova Lei de Franquias deixa claro que não há qualquer relação de trabalho entre a franqueadora e os funcionários de uma empresa franqueada, nem durante o período de treinamento que a franqueadora faz com os funcionários da franqueada.

Sublocação 
Passou a ser permitida, pela Lei de Franquias a sublocação de imóveis entre franqueadora e franqueada por um valor superior ao do aluguel pago, uma exceção na lei de locações.

Juiz de arbitragem
Agora, a solução de controvérsias entre franqueadora e franqueada pode ser resolvida por um juiz de arbitragem, segundo prevê a Lei de Franquias, em seu Artigo 7º. O modelo costuma ser mais célere e mais especializado do que a resolução de conflitos por meio do Poder Judiciário. 

Circular de oferta
Entre as principais alterações da nova lei está a ampliação do rol de informações que devem constar na chamada circular de oferta, que é o documento prévio que a franqueadora deve enviar ao interessado em abrir uma franquia. Essas informações vão desde a descrição detalhada do negócio, o histórico da franquia e os valores a serem investidos pelo franqueado, até balanços financeiras da franqueadora, indicação de ações judiciais relativa à franquia e minuta do contrato-padrão. 


Por Pedro Rafael Vilela/Agência Brasil 

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