Nem todo mundo sabe como contratar um plano de saúde e por isso acaba escolhendo planos que não são adequados às suas necessidades.
Segundo Raul Lima, sócio-proprietário da Uniplan, ter um convênio hoje significa viver com mais tranquilidade e no momento da compra é muito importante avaliar:
– Se o plano será individual, só para você, ou familiar. Seu plano também pode ser coletivo empresarial (contratado pela empresa que trabalha) ou coletivo por adesão (contratado por sindicatos, conselhos e associações profissionais).
– Quais os tipo de atendimento que mais interessa: apenas consultas e exames, ou internações também?
– Se prefere quarto particular ou enfermaria.
– A rede credenciada de profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais.
– Se deseja cobertura municipal, estadual ou nacional.
Todas essas possibilidades, combinadas às faixas de idade das pessoas que farão parte do plano, impactarão no valor da mensalidade. Defina quais atendem às suas necessidades, e avalie se o valor final da mensalidade do plano pode ser incorporado à sua renda mensal.
“Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil”, orienta.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
“Observe também dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano”, ressalta.
-O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
-O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano”.
Cobertura a órteses e próteses
Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado?
Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.
Planos coparticipativo
Atualmente, as famílias estão refazendo suas contas até com gastos essenciais, com isso a saúde também entra na matemática de redução de custos e investimentos.
Os planos de saúde já estão entrando na lista de despesas que podem ser repensados nas famílias e aumentando a busca por mensalidades mais baratas. Os convênios coparticipativos, modelo onde a conta é dividida entre a operadora e o consumidor, estão crescendo no mercado.
A empresa onde trabalho está vendo para pagar plano para agente. Será que esse coparticipação vale para empresa?
Bolinha
Tem Hapvida? É mais barato.